06/03/2017 — Um projeto que permite ao trabalhador fracionar o tempo de férias está na pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. Pelo texto, independentemente de acordo trabalhista, as férias poderão ser fatiadas em até duas vezes, com um dos períodos observando o mínimo de 14 dias, ou em até três vezes, através de acordo. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que o prestador de serviço tire apenas um período de férias, depois de um ano de trabalho. Hoje, o fatiamento das férias pode ser realizado apenas em casos excepcionais, mediante acordo escrito, individual ou coletivo, e os dias de folga podem ser fracionados em até três vezes. O regime de férias está regulado nos artigos 129, 130 e 130-A da CLT. A proposta em exame acrescenta mais um artigo ao diploma legal trabalhista.
Direito & Estabilidade
28/11/2016 — A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma aprendiz à estabilidade provisória de gestante, aplicando a jurisprudência especificada na atual redação do item III da Súmula 244. Segundo a relatora do processo, a estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias constitui direito constitucional assegurado à empregada gestante e tem por maior finalidade a garantia do estado gravídico e de preservação da vida, “independentemente do regime e da modalidade contratual”. A jovem engravidou durante o período de dois anos do contrato. O filho nasceu cerca de um mês antes do encerramento da relação com a empresa. Os juízos da primeira e da segunda instância disseram que ela não tinha o direito, mas o entendimento foi reformado na corte superior.
Rodolfo Bate o SBT Na Justiça
23/11/2016 — Desempregado, o comediante e jornalista Rodolfo Carlos de Almeida, conhecido por formar a dupla Rodolfo & ET, sucesso entre os anos 1990 e 2000 no SBT, venceu uma ação trabalhista que move contra a emissora desde 2009, quando pediu demissão. O ex-coapresentador do “Domingo Legal” trabalhou a maior parte dos 12 anos no canal como pessoa jurídica, sem carteira assinada. Em 2012, ele ganhou em primeira instância o direito de receber uma série de indenizações, como férias, 13.º salário, fundo de garantia e aviso prévio. A sentença foi confirmada em última instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). O SBT apelou, mas teve o pedido negado. O processo agora voltou para Osasco, onde começou, para que a indenização seja calculada pela justiça trabalhista local. Fala-se em milhares de reais.