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Categoria: Ministério Público Estadual
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justica08 de agosto de 2012
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O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Monte Mor, obteve liminar determinando o afastamento cautelar pelo prazo de 15 dias do vereador Willyan Correa de Matos, conhecido como “Willyan da Ração”, por prática de improbidade administrativa. A pedido do MP, a Justiça também determinou o bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário do vereador, dos assessores parlamentares Hélio Alvim Coelho e Cleverton Santos Rodrigues, também acusados por improbidade, e da Casa de Ração San Willy, bem como da sua representante legal, Sandra Maria de Jesus Matos, esposa do vereador.

Segundo apurado, Hélio Alvim Coelho e Cleverton Santos Rodrigues foram contratados pelo vereador como assessores parlamentares, mas na verdade são “funcionários fantasmas” porque jamais prestaram serviços ou tiveram atividades junto à Câmara Municipal de Monte Mor. Os vencimentos depositados pelo Poder Legislativo nas contas dos dois assessores eram sacados pelo próprio vereador. O assessor Hélio — que conciliava o cargo com suas atividades diárias de jardineiro e churrasqueiro —, semianalfabeto, tinha remuneração mensal de R$ 2.400,00. O funcionário não apenas desconhecia as atividades realizadas por um vereador como se limitava a “levar e trazer” papeis para a casa do político apenas no período da manhã.

Ficou comprovado que os saques não eram realizados por Hélio ou sua esposa, já que aquele sequer sabe informar as movimentações realizadas em sua conta ou os valores depositados e sacados da mesma”, esclarece na ação o promotor de Justiça de Monte Mor, Richard Gantus Ensina. Também ficou comprovado que os vencimentos eram sacados mensalmente pelo vereador, para fins pessoais. O outro assessor, Cleverton Santos Rodrigues, 18 anos, é servente de pedreiro e interrompeu os estudos na 7.ª série do ensino fundamental. No entanto, foi contratado como assessor parlamentar para trabalhar na loja Casa de Ração San Willy, de propriedade do vereador. Em depoimento, ele não soube informar qual seria a sua função na Câmara Municipal. O padrão de vida por ele informado e seus gastos mostraram-se incompativeis com a sua remuneração, de R$ 1.643,07.

O afastamento cautelar evita que o vereador desvie provas, macule documentos ou dilapide o seu patrimônio, enquanto o Ministério Público reúne outras provas para o ajuizamento de ação civil por ato de improbidade administrativa. COMENTÁRIO: É por essas e outras que o eleitor tem de tomar muito cuidado ao votar num vereador.