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Categoria: Ministério Público Estadual
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dea-moreira miracatu121 de agosto de 2012
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O Ministério Público obteve da Justiça a decretação de indisponibilidade dos bens da prefeita de Miracatu (cidade da Região de Registro), Déa Fátima Viana Leite Moreira(foto), de quatro servidores ocupantes de cargos de confiança,  da empresa EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e Construções, de dois engenheiros responsáveis pela empresa e três  funcionários públicos do município. O bloqueio dos bens foi solicitado em ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na qual o se pede a condenação de todos os envolvidos em um suposto esquema de fraude no processo de  licitação em diversos convênios firmados com o Governo Federal e Governo Estadual, com repasses de recursos públicos para realização de obras de pavimentação e canalização de córregos da cidade.

De acordo com a ação, os agentes públicos  e  os responsáveis pela  empresa  tinham informações privilegiadas e  formaram um esquema fraudulento  nas documentações necessárias para as licitações públicas. Os engenheiros da EPCCO confeccionavam as planilhas, projetos e croquis a serem aprovados no âmbito federal e estadual com uso de recursos públicos. Depois, a documentação era preenchida com papel timbrado da Prefeitura e assinada pelos servidores públicos. Ainda de acordo com a ação, a maioria das obras licitadas, com uso de recursos do governo federal e estadual, tem como vencedora do processo de licitação a empresa EPCCO, que se utilizava de termos aditivos causando sério dano ao erário público municipal.

Na ação, os promotores pedem o afastamento da prefeita e dos assessores em cargos efetivos e comissionados, a indisponibilidade  dos bens de todos os envolvidos, a proibição de contratar com o poder público, a anulação das licitações e contratos administrativos, ressarcimento do dano causado aos cofres públicos até o valor de R$ 5,7 milhões dos bens da prefeita Déa Fátima Viana Leite Moreira da Silva, da empresa EPCCO Engenharia de Projetos Consultoria e Construções, e dos outros envolvidos nas fraudes. O juizo da 1.ª Vara da Comarca de Miracatu acatou os argumentos do Ministério Público e deferiu a liminar para garantir o ressarcimento ao erário, caso o mérito também seja deferido. Os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo.