ICMS
02/12/2019 — A Secretaria Estadual da Fazenda consolidou os dados relativos ao repasse da cota-parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços para os 645 municípios no mês de novembro. Para Franca foram enviados R$ 10,9 milhões. O valor é 24,9% menor do que o repassado em outubro, quando vieram R$ 14,5 milhões. Na comparação com o mesmo mês de 2018, porém, de R$ 9,133 milhões, observou-se o crescimento de 19%. No acumulado do ano, o ICMS já deu a Franca a quantia de R$ 116,9 milhões, contra R$ 113,3 milhões registrados no mesmo período do ano passado. A diferença positiva de R$ 3,6 milhões representa crescimento de 3,11% nesse item da receita municipal, acima do índice da inflação (2,54%). A previsão fiscal de Franca para o ICMS de 2019 é de 135 milhões. Em onze meses cumpriu 86,6% da meta.
ICMS Franca
00000.10.869.806,31 EM NOVEMBRO
00000.14.475.871,25 EM OUTUBRO
00000.07.594.471,27 EM SETEMBRO
00000.09.367.010,49 EM AGOSTO
00000.13.079.903,03 EM JULHO
000000.8.852.031,72 EM JUNHO
000000.9.118.668,32 EM MAIO
00000.12.170.281,64 EM ABRIL
00000.10.068.565,81 EM MARÇO
000000.9.746.197,39 EM FEVEREIRO
00000.11.523.473,28 EM JANEIRO
Outubro
01/11/2019 — A Secretaria Estadual da Fazenda consolidou os dados relativos ao repasse da cota-parte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços para os 645 municípios do estado em outubro de 2019. Para Franca vieram R$ 14,476 milhões, crescimento de 16,7% sobre outubro de 2018, de R$ 12,405 milhões. Na comparação com o mês anterior, setembro, de R$ 7,594 milhões, o crescimento dessa receita marcou 90,6%. Outubro foi o melhor mês do ano para essa receita. No acumulado 2019, porém, o ICMS de Franca continua praticamente na mesma em relação ao repassado no ano passado: R$ 105,996 milhões contra R$ 104,209 milhões. Ou seja, um pequeno crescimento de 1,71%. O ICMS é a principal fonte de receitas do município. Até dezembro, a prefeitura local pretende totalizar R$ 135 milhões.
ICMS
IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS — Tributo previsto no artigo 155 de Constituição Federal, cuja competência para a instituição foi outorgada para os estados-membros e para o Distrito Federal. O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias e de serviços. A participação dos municípios se dá através de um índice, apurado dois anos antes da aplicação através de vários itens, com destaque para o valor adicionado. Esse valor constitui a soma das transações comerciais ocorridas no município e declaradas através da Dipam (Declaração Para o Índice dos Municípios). Nesse documento, os contribuintes informam à Secretaria Estadual da Fazenda os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte ou comunicação.