Serviços
JANEIRO 2024
13.235.107,91
23/02/2024 — A Prefeitura de Franca arrecadou R$ 13,2 milhões com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em janeiro de 2024. Houve aumento de 5,66% sobre a arrecadação procedida em dezembro. No último mês do ano passado entraram nos cofres R$ 12,5 milhões. Na comparação com a arrecadação de janeiro de 2023 (R$ 9,496 milhões), a arrecadação foi maior: 39,3%. Além dos recebimentos normais, a prefeitura faturou mais R$ 549,1 mil com os procedimentos da Dívida Ativa e das multas fiscais no primeiro mês do ano. O ISS é a principal fonte de recursos próprios do município. Em 2023, a arrecadação em doze meses atingiu a cifra de R$ 140,7 milhões. A previsão orçamentária para o ano fiscal de 2024 aponta para R$ 160,3 milhões, aumento esperado de 13,3%.
TOTAL 2023
R$ 140.789.160,65
1 | JANEIRO | 12.784.687,10 | |
2 | FEVEREIRO | 10.826.613,05 | |
3 | MARÇO | 11.685.133,73 | |
4 | ABRIL | 12.437.078,59 | |
5 | MAIO | 12.502.032,74 | |
6 | JUNHO | 10.608.430,65 | |
7 | JULHO | 11.575.376,89 | |
8 | AGOSTO | 10.789.057,84 | |
9 | SETEMBRO | 11.416.500,18 | |
10 | OUTUBRO | 11.816.782,37 | |
11 | NOVEMBRO | 11.321.445,94 | |
12 | DEZEMBRO | 12.526.021,57 | |
ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — Tributo de competência municipal decorrente do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, instituído pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003. O fato gerador é a prestação de serviços por empresa ou por profissional autônomo. A alíquota varia de município para município.
A União, na lei complementar citada, fixou a alíquota máxima de cinco por cento para todos os serviços. A alíquota mínima é de dois por cento. O imposto é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário. Clique AQUI para acessar a LC 116/93.