Serviços
JANEIRO 2024
13.235.107,91

23/02/2024 — A Prefeitura de Franca arrecadou R$ 13,2 milhões com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em janeiro de 2024. Houve aumento de 5,66% sobre a arrecadação procedida em dezembro. No último mês do ano passado entraram nos cofres R$ 12,5 milhões. Na comparação com a arrecadação de janeiro de 2023 (R$ 9,496 milhões), a arrecadação foi maior: 39,3%. Além dos recebimentos normais, a prefeitura faturou mais R$ 549,1 mil com os procedimentos da Dívida Ativa e das multas fiscais no primeiro mês do ano. O ISS é a principal fonte de recursos próprios do município. Em 2023, a arrecadação em doze meses atingiu a cifra de R$ 140,7 milhões. A previsão orçamentária para o ano fiscal de 2024 aponta para R$ 160,3 milhões, aumento esperado de 13,3%.

TOTAL 2023
R$ 140.789.160,65

1 JANEIRO   12.784.687,10
2 FEVEREIRO   10.826.613,05
3 MARÇO   11.685.133,73
4 ABRIL   12.437.078,59
5 MAIO   12.502.032,74
6 JUNHO   10.608.430,65
7 JULHO   11.575.376,89
8 AGOSTO   10.789.057,84
9 SETEMBRO   11.416.500,18
10 OUTUBRO   11.816.782,37
11 NOVEMBRO   11.321.445,94
12 DEZEMBRO   12.526.021,57
       

ISSQN

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — Tributo de competência municipal decorrente do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, instituído pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003. O fato gerador é a prestação de serviços por empresa ou por profissional autônomo. A alíquota varia de município para município.

A União, na lei complementar citada, fixou a alíquota máxima de cinco por cento para todos os serviços. A alíquota mínima é de dois por cento. O imposto é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário. Clique AQUI para acessar a LC 116/93.


 

 

 

 



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