Trânsito

24/03/2024 — A arrecadação da Prefeitura de Franca com as multas de trânsito caiu -39,7% em fevereiro de 2024 no comparativo com a arrecadação de janeiro. No segundo mês do ano, as multas deram aos cofres municipais a quantia de R$ 532,4mil, enquanto que em janeiro foram R$ 884,4 mil. Na comparação com fevereiro de 2023, quando a arrecadação marcou R$ 742,9 mil, também houve queda de -28,3%. Em 2024, juntando janeiro e fevereiro, a arrecadação registra R$ 1,416 milhão. No mesmo período do ano passado foram R$ 2,407 milhões. A diferença negativa de –R$ 990,4 mil representa queda de -41,1%. As multas incidem sobre os 295.401 veículos de Franca registrados no Departamento Nacional de Trânsito. Desses veículos, 169.560 (57,3%) são carros e 64.692 (21,8%) são motos.

2024
ACUMULADO EM R$
1.416.933,26

2024
MÊS A MÊS EM R$
1     JANEIRO     884.461,97
2     FEVEREIRO     532.472,18
             

Multas
& CTB

De acordo com artigo 12, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, compete ao Conselho Nacional de Trânsito o estabelecimento e a normatização dos procedimentos para a aplicação de multas de trânsito. Além disso, o Contran também se responsabiliza pelas normas para a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados. O artigo 260 do mesmo diploma legal libera a imposição e a arrecadação de multas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Aos órgãos estaduais de trânsito cabem a fiscalização e a imposição de multas sobre infrações decorrentes de documentação e das condições do veículo. Os municípios integrados ao Sistema Nacional podem fiscalizar, impor e arrecadar multas decorrentes de infrações de circulação, como excesso de velocidade, desrespeito à sinalização, estacionamentos regulamentados, etc. Cinco por cento dos valores arrecadados em todos os níveis devem ser automaticamente depositados no Fundo Nacional de Trânsito.


 

 



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