Nerva

nerva118/09/96 — Aconteceu no dia 18 de setembro do ano 96 (há 1.930 anos) a ascensão do Marco Nerva ao cargo de imperador romano. Essa ascensão decorreu de uma eleição feita pelo senado após o anúncio no mesmo dia do assassinato do imperador Flávio Domiciano. Essa substituição foi muito comemorada pelos senadores romanos, que foram alijados do poder nos quinze anos de mandato do imperador anterior. O Nerva já era avançado na idade (66 anos) quando foi eleito. Assim, governou menos de dois anos até janeiro do ano 98. Foi sucedido pelo filho Marco Nerva Trajano, que faria história como um dos maiores imperadores do Império Romano.

MARCO COCEIO NERVA nasceu no dia oito de novembro do ano 30 na cidade de Nárnia na Região da Úmbria na Itália. Morreu no dia 27 de janeiro do ano 98 na cidade de Roma, vítima de acidente vascular (AVC) grave. Era filho, neto e bisneto de cônsules romanos, o que lhe garantiu uma carreira política meteórica. Como membro da ordem senatorial, assumiu o cargo de pretor no ano 65 sob o governo do imperador Nero César Germânico. No ano 71 guindou-se ao cargo de cônsul, a magistratura mais alta da hierarquia política do império. Tornou-se cônsul pela segunda vez no ano 90. Toda essa trajetória garantiu a ele no ano 96 a eleição para o cargo de imperador. O mandato dele marcou um período de transição e de estabilização política.

Lei
das Terras

18/09/1850 — Entrou em vigor no dia 18 de setembro de 1850 a Lei Federa6 601, a primeira iniciativa no sentido de organizar a propriedade privada no Brasil. Até então, não havia nenhum documento legal específico que regulamentasse a posse de terras. Com as modificações sociais e econômicas pelas quais passava o país, o império se viu pressionado a organizar a questão. Trata-se de uma legislação específica para a questão fundiária. A lei estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra e abolia em definitivo o regime de sesmarias. Muito embora não tenha havido revogação formal, considera-se que a lei foi derrogada com a edição da Lei n.º 4.504 de 30 de novembro de 1964, o chamado “Estatuto da Terra”, lei que trata do mesmo assunto.


 

 

 



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