22 de novembro de 2012
O Governo Federal vai concentrar esforços para aprovar até 2013 a lei de responsabilidade sanitária, uma variação da lei de responsabilidade fiscal para a área da saúde. O texto permite, por exemplo, punir administradores quando for constatada a ausência de atendimento básico ou quando a verba carimbada para a saúde for destinada para outro fim. Entre as penas em análise estão a multa, perda do cargo público e a suspensão de direitos políticos. Considerada uma ferramenta essencial para melhorar a gestão, a proposta se viu às voltas até agora com uma forte resistência. A principal crítica era o rigor das penas: administradores que não cumprissem metas estabelecidas poderiam ser presos. O ponto de polêmica foi retirado, a proposta abrandada e, com isso, governo confia que a discussão agora ande mais rápido.
Dois projetos sobre o tema tramitam no Congresso Nacional. O mais antigo, de 2007, foi apresentado pelo deputado Dr. Rosinha (PT-PR) e está sob a relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE). O senador Humberto Costa (PT-PE) trouxe outra proposta ano passado. Interessado na aprovação, o Ministério da Saúde passou a trabalhar por um acordo. “Traçamos uma estratégia comum: apoiar o projeto que estiver no estágio mais avançado da tramitação, justamente para dar mais rapidez ao processo”, disse o relator à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. O objetivo dar agilidade à discussão.
Na Câmara dos Deputados, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. O texto do Senado Federal aguarda avaliação na Comissão de Constituição e Justiça. Tanto Rogério Carvalho quanto Humberto Costa avaliam que o documento ainda passará por modificações. Mas o principal deverá ser mantido: ter a disposição um mecanismo que garanta a execução das metas estabelecidas pelos administradores da área da saúde. Por seu lado, o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) já enviou sugestões para mudanças no texto que tramita na Câmara. Quanto às punições, todos estão de acordo: para que elas se efetivem, é preciso estar caracterizado o dolo do administrador, a irregularidade e/ou a omissão. Para o conselho, somente podem ser cobrados compromissos específicos, ações que deveriam ter sido feitas e não foram cumpridas.