livrosFato do
14 de junho
Foi publicado no dia catorze de junho de 1966 o decreto de revogação da bula pontifícia “Index Librorum Prohibitorum” ou, em português, “Índice dos Livros Proibidos”. O decreto levou a assinatura do papa Paulo VI. A bula tinha sido instituída em 1559 pelo papa Paulo IV, que seguiu as orientações do Concílio de Trento. Ela listou uma série de publicações consideradas heréticas pela Igreja Católica. O índice foi atualizado regularmente até a trigésima-segunda edição em 1948, tendo os livros proibidos escolhidos pelo Santo Ofício ou pelo próprio papa. A última edição continha quatro mil títulos censurados por várias razões: heresia, deficiência moral, sexualidade explícita, incorreção política, etc. Entre os autores censurados pela igreja estão o Rousseau e o Victor Hugo.

editoFato do
13 de junho
Foi publicado no dia treze de junho do ano 313 o Edito de Milão. Assinado pelo imperador romano Constantino, o Grande, a lei determinou que na cidade de Roma e em todas as províncias, a política seria neutra em relação a credos religiosos. Acabou oficialmente assim com a perseguição sancionada oficialmente, especialmente aos cristãos. O documento, publicado em forma de carta, transcreveu o acordo entre o Constantino (imperador do Ocidente) e o Licínio (imperador do Oriente). Além da liberdade religiosa, a aplicação do édito fez devolver os lugares de culto e as propriedades confiscadas dos cristãos e vendidas em hasta pública. A decisão do Constantino teve grande influência da mãe dele, a Santa Helena.

trabalhoFato do
12 de junho
Instituiu-se no dia doze de junho de 2002 o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. O ato foi elaborado pela Organização Internacional do Trabalho, órgão das Nações Unidas. A iniciativa objetivou fustigar o mundo para a conscientização sobre a magnitude do problema, com propostas sólidas para eliminar o trabalho infantil. O ato de criação originou-se da Convenção 138 da OIT sobre a idade mínima para o emprego e da Convenção 182 sobre as piores formas de trabalho infantil. Todos os países-membros da organização se comprometeram a implementar medidas. No Brasil, a regra geral imposta é a idade mínima de dezesseis anos para o trabalho. Também se permite o trabalho em regime de aprendizagem a partir dos catorze anos.


 

 

 



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