Carlos
28/01/814 — Aconteceu no dia 28 de janeiro de 814 (há 1.212 anos) a morte do Carlos Magno, o primeiro imperador sacro romano-germânico. Ele tinha 72 anos incompletos. As indicações da causa da morte sugerem complicações de uma infecção pulmonar, causa descrita em relatos históricos como pleurisia. Mas ele apresentava sintomas de gota e piora na saúde geral antes do falecimento. Ele governou o Sacro Império Romano-Germânico por catorze anos entre os anos 800 e 814. Passou para a história pelo esforço que fez para a unir a Europa Ocidental pela primeira vez desde a queda do Império Romano no ano 476.
Carlos Magno nasceu no dia dois de abril do ano 742. Sucedeu ao pai, o rei Pepino, o Breve, no reino dos francos (atual França) no ano 768. No ano 774, invadiu a Lombardia na Itália e depôs o sogro, o rei Desidério, assumindo também esse trono. Em 800 fundou o Sacro Império Romano-Germânico para reunir quase todas as nações da Europa Ocidental. Dentre as suas realizações mais importantes estão as reformas administrativas, com a divisão dos territórios do império em condados, os incentivos à educação e à cultura e a unificação das leis, o que harmonizou o sistema jurídico do império. O Sacro Império Romano-Germânico durou 992 anos. O último imperador, o austríaco Francisco 2.º, abdicou no dia seis de agosto de 1806, após derrotas nas guerras napoleônicas.
Código
de Trânsito
28/01/1941 — Entrou em vigor no dia 28 de janeiro de 1941 (há 85 anos) o primeiro Código Nacional de Trânsito. A lei disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação pública em qualquer ponto do território nacional. Esse código durou apenas oito meses. Revogado, recebeu nova redação e incluiu a criação do Conselho Nacional de Trânsito. Este segundo código ficou em vigor até 1966. Apareceu no dia 21 de setembro daquele ano o terceiro código com diversas alterações. O quarto código veio através da Lei 9.503 de setembro de 1997. Entrou em vigor no dia 22 de janeiro de 1998 e persiste até hoje. No artigo 1.º estabelece que o trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.