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Categoria: Notícias de Franca
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20190705Móveis

29/06/2019 — O juiz Alexandre Semedo de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública de Franca, excluiu o nome do ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha de uma ação por improbidade administrativa, supostamente ocorrida em 2010. A ação foi ajuizada no dia nove de novembro de 2011. O Ministério Público denunciou um conluio numa licitação destinada a comprar móveis escolares para a Secretaria da Educação. Além do ex-prefeito, o MPE denunciou o então secretário de Finanças, Sebastião Manoel Ananias, o então diretor da Comissão Permanente de Licitações e as empresas Cequipel, Maxiprol e Opptiz.

Essas empresas seriam, na verdade, de um mesmo grupo de proprietários. Na denúncia, para incluir o Sídnei Rocha, o promotor recorreu à suposta omissão dele no processo que culminou com a compra de móveis da Cequipel. O juiz não acolheu a tese da promotoria. Manteve, porém, os outros envolvidos como réus. No momento, o processo está no Ministério Público para, se for o caso, a apresentação de recurso ao Tribunal de Justiça. O valor da ação é de R$ 344.360,61. A primeira audiência de instrução e julgamento para os outros réus está marcada para o dia sete de agosto. Além da devolução dos valores aos cofres públicos municipais, o Ministério Público quer a cassação dos direitos políticos de todos os envolvidos.

Sídnei No Tribunal

13/11/2018 — A justiça de Franca encaminhou para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha num processo de improbidade administrativa. Em 2012, a promotoria da cidadania entrou com uma ação para contestar a contratação da empresa Val Rocha para a entrega de emulsão asfáltica para a Prefeitura de Franca porque teria havido irregularidades na licitação. Em agosto de 2017, a Vara da Fazenda Pública de Franca absolveu o ex-prefeito. Não satisfeito, o Ministério Público recorreu. Agora, o assunto vai ser analisado por um colegiado do TJ-SP. O MP quer a condenação do Sídnei Rocha à devolução aos cofres públicos de R$ 761.628,39Clique AQUI para ver a sentença de primeira instância na íntegra.

20180317Sídnei & Revista
01/03/2018 — Em decisão no dia 27 de fevereiro, o juiz da Vara Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, aceitou a denúncia do Ministério Público na ação que move  o órgão contra o ex-prefeito Sídnei Rocha por improbidade administrativa. O MP quer a condenação do político pelo uso da máquina pública para promoção pessoal, consistente na utilização da estrutura da Prefeitura Municipal para captar recursos junto à iniciativa privada para publicação duma revista destinada à divulgação dos atos de governo. Os fatos ocorreram em 2012.

Depois de um inquérito civil preparatório, a Promotoria de Justiça da Cidadania decidiu entrar com a ação, que envolve, também, o ex-secretário de Serviços Municipais, Ismar Tavares. Aceita a denúncia, a primeira audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 21 de março. Se condenado, o Sídnei Rocha poderá perder os direitos políticos, ressarcir os cofres municipais e receber multa civil. O ex-prefeito responde a vários outros processos na justiça. Outros ainda estão em preparação na Promotoria de Justiça da Cidadania, entre os quais o que envolve a venda irregular de áreas da empresa Distritos Industriais S.A. para a prefeitura, em 2007, e o relativo às supostas irregularidades cometidas no processo de contrução do viaduto situado no cruzamento das avenidas Major Nicácio e Dr. Ismael Alonso y Alonso.

ismar tavares1Aquisição De Madeira
08/12/2017 — O juiz da Vara da Fazenda Pública condenou o ex-secretário de Serviços Municipais de Franca, Ismar Rodrigues Tavares, por violação de dispositivos da Lei das Licitações e por lesão aos princípios da administração pública. O condenado trabalhou com o ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha entre 2007 e 2012. Segundo a denúncia do Ministério Público, em processo protocolado em 2012, ele comprou, na modalidade “convite” madeiras de eucalipto, tratadas, para a instalação de treze conjuntos de parque infantil. Ao certame licitatório acorreram apenas duas empresas, ambas pertencentes ao mesmo grupo familiar, o que foi considerado “direcionamento”.

A Lei Federal 8.666/93 dispõe, expressamente, que, na modalidade convite, é necessária a concorrência de, no mínimo, três empresas. Quanto ao direcionamento, ficou patente a intenção do então secretário em beneficiar o grupo familiar, pois uma das suas assessoras diretas também pertencia a esse grupo. O Ministério Público incluiu o Sídnei Rocha como réu no processo. O juiz, entretanto, não viu interferência do ex-prefeito, preferindo absolvê-lo. O Ismar Rodrigues Tavares livrou-se do pagamento por danos morais coletivos, mas recebeu multa civil de 10 vez o último salário percebido como secretário municipal (cerca de R$ 70 mil). Também perdeu os direitos políticos por três anos. O Ministério Público Estadual deverá recorrer ao Tribunal de Justiça para incluir o Sídnei Rocha no âmbito da sentença condenatória. Clique AQUI para ver a sentença na íntegra.

divida ativaSídnei Vs. Prefeitura
05/10/2017 — A Procuradoria Geral de Franca ajuizou uma ação de cobrança contra o ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha, processo distribuído para a Vara da Fazenda Pública. O município quer reaver a quantia de R$ 208.844,25, acrescida de juros e correção monetária, que teria sido indevidamente paga aos secretários municipais em 2009, ano em que o executado exercia a chefia do Poder Executivo municipal. Ao analisar as contas, o Tribunal de Contas do Estado descobriu as irregularidades e mandou o ex-prefeito devolver o dinheiro aos cofres públicos. Ele, entretanto, não cumpriu a ordem. Administrativamente, o débito foi inscrito na Dívida Ativa.

No início deste ano, o TCE-SP determinou ao atual prefeito a cobrança do débito. Compelido a pagar, o Sídnei Rocha resolveu entrar com uma ação de anulação de débito na Justiça Estadual. Liminarmente, o juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Pena, atendeu o pedido. Determinou, porém, que o ex-prefeito oferecesse bens em caução para garantir o ressarcimento do erário, no caso de perder a ação na sentença de mérito. Assim, as duas ações correm em paralelo. Não se tem prazo definido para a conclusão. Sídnei Rocha já foi condenado noutra ação, referente à contratação irregular de médicos para a rede pública. O processo está em grau de recurso no Tribunal de Justiça. Ele ainda responde a outros sete processos por improbidade administrativa.

Direcionamento De Licitação
11/12/2015 — O juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, aceitou mais uma denúncia contra o ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha. Nesse processo, ele é acusado pelo Ministério Público Estadual de ter direcionado, em 2011, uma licitação pública para beneficiar uma indústria de móveis. Também são acusados o então secretário de finanças, Sebastião Manoel Ananias, e o presidente da Comissão Permanente de Licitações, Sérgio Luís Romero Gerbassi. O promotor pediu a condenação dos acusados por improbidade administrativa e o ressarcimento dos prejuízos ao erário público. O juiz aceitou a denúncia porque “há elementos para a prévia configuração da improbidade administrativa na realização da licitação”. Sídnei Rocha responde a outros processos semelhantes. Clique AQUI para ver, na íntegra, a decisão.

sidnei in1Música Da Corrupção
28/07/2015 — O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, aceitou denúncia do Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha, o ex-secretário Sebastião Manoel Ananias, dois servidores públicos municipais e o empresário Carlos Roberto Ferreira Lemos. De acordo com a petição inicial, os acusados teriam manipulado uma licitação pública para a compra de instrumentos musicais em 2011, com o objetivo de direcionar o resultado para uma determinada empresa.

ananias in6Esse direcionamento teria sido efetivado a partir de ações realizadas na Secretaria da Educação. O fato da aceitação da denúncia não implica necessariamente na culpabilidade dos acusados. Em relação ao prefeito e ao secretário, especificamente, eles não tiveram ligação direta com a referida licitação. Tanto é que o juiz negou o pedido da promotoria para tornar indisponível parte dos bens de ambos para garantir, se for o caso, o ressarcimento dos cofres públicos. Essa indisponibilidade foi deferida apenas quanto à servidora que preparou a licitação e ao empresário supostamente beneficiado. Clique AQUI para ver a decisão na íntegra.

sidnei-rocha1Milhões Por Áreas
10/04/2015 — O plenário do Tribunal de Contas do Estado rejeitou o recurso ordinário do ex-prefeito Sídnei Franco da Rocha contra a sentença da segunda câmara, que, em 19/07/2011, julgou irregular o contrato de compra de terrenos do Dinfra — Distritos Industriais e Gerenciadora dos Transportes Coletivos por R$ 2 milhões. Na época da compra (2007), a empresa estava sob liquidação, por força da lei municipal 6.333, aprovada pela Câmara dos Vereadores em 2005. Essa lei prevê que, na liquidação, todos os ativos deveriam ser transferidos para o município.

A área técnica do tribunal, cujo relatório foi absorvido pelo conselheiro Renato Martins Costa, disse que a prefeitura não podia comprar uma coisa que já era sua. Na sessão plenária, a legalidade do contrato foi defendida sob o argumento segundo o qual contrato de compra foi feito com base na lei das sociedades anônimas. Mas os sete conselheiros por unanimidade resolveram não aceitar a tese. O Ministério Público de Contas também se manifestou pela rejeição do recurso. Assim, ficou mantida, inclusive, a multa de duzentas unidades fiscais do estado (UFESPs) — R$ 4.250,00 — ao então liquidante do Dinfra — e secretário de finanças do município —, Sebastião Manoel Ananias. Os autos, agora, serão encaminhados ao Ministério Público Estadual para, se for o caso, o ajuizamento de ação por improbidade administrativa. Sídnei Rocha e Ananias, na justiça, poderão ser condenados a novas multas e impedidos de concorrerem a eleições. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.