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30/11/2025 — O juiz da sétima Vara Cível de Cuiabá (MT) condenou a Adidas do Brasil Ltda a indenizar um corredor mato-grossense por vender um tênis que apresentou defeito após poucas semanas de uso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. Segundo o processo, o consumidor adquiriu em fevereiro de 2024 um par do modelo Adizero Adios Pro 3 pelo valor de R$ 1.349,00 no portal oficial da empresa. O produto apresentou falha na placa de carbono em abril do mesmo ano, componente que integra a estrutura do calçado e é voltado ao desempenho esportivo.

O corredor enviou o material para análise técnica, mas a fabricante concluiu que não havia defeito de fabricação e devolveu o tênis sem substituição ou reparo. O juiz entendeu que os elementos no processo comprovaram a existência de vício de qualidade, já que o calçado, mesmo sendo de alta performance, não deveria apresentar falha estrutural após apenas dois meses de uso regular. A sentença destacou que os laudos apresentados pela empresa eram genéricos e não detalhavam critérios técnicos que justificassem a negativa de troca. A decisão determinou a restituição do valor pago, atualizado pela taxa Selic desde a data da compra, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Da decisão cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso.

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25/11/2025 — Na mais recente decisão judicial envolvendo o cantor Roberto Carlos e o espólio do parceiro Erasmo Carlos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os contratos firmados com a Editora Fermata há mais de sessenta anos atrás são válidos. Esse entendimento consolidou-se em diversas instâncias judiciais, reforçando a validade dos acordos e limitando a autonomia artística e financeira dos compositores. A decisão traz à tona debates sobre as transformações do comércio musical ao longo dos anos. Os contratos firmados pelo Roberto e o Erasmo Carlos refletem o contexto musical da década de 1960. Naquela era de expansão da música popular brasileira, as editoras tiveram papel crucial na divulgação das músicas.


 

 

 



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