drogas-logo1Pequenos Traficantes

24/05/2013 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) endureceu o cumprimento de pena para pequenos traficantes e mandou aplicar nesses casos a Lei de Crimes Hediondos, o que na prática amplia o tempo em que os condenados ficarão presos. O resultado do julgamento, de abril, foi enviado neste mês aos tribunais de segunda instância e servirá de orientação para recursos que chegarem ao à corte superior. Pela Lei dos Crimes Hediondos, que inclui delitos como o homicídio e a tortura, o réu avança para o regime semiaberto ou aberto com dois quintos a três quintos da pena cumprida, e não um sexto. Além disso, os crimes hediondos não dão direito ao perdão da pena, como ocorre nos indultos natalinos concedidos pelo presidente da República.

A pena para o tráfico comum é de cinco a quinze anos de reclusão. Mas os réus em condições especiais (primários, com bons antecedentes e fora do crime organizado) entram no chamado tráfico privilegiado, previsto para o pequeno traficante, com redução de um sexto  a dois terços da pena. Nesses casos, o acusado pode ter uma pena mínima de apenas um ano e oito meses. Com condenações abaixo de quatro anos, os juízes podem, dependendo do caso, aplicar sanções alternativas, como prestação de serviços comunitários. De acordo com os dados, a Lei dos Crimes Hediondos vem sendo abrandada pelos tribunais regionais. O fato é que o próprio STF já julgou que crimes hediondos podem ter regime inicial diferente do fechado, se o juiz entender que a circunstâncias do delito permitam – como bons antecedentes e o tipo de ocorrência. Agora, esse entendimento mudou.

luiz-fux in1O processo que gerou a decisão chegou ao STJ após um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Outros recursos da promotoria gaúcha também foram parar no tribunal. Num deles, o acusado foi flagrado com 43 pedras de crack; noutro, o réu estava com 1,2 quilo de maconha, 150,6 gramas de cocaína e 371,73 gramas de crack. Para essas situações, segundo o Ministério Público gaúcho, não poderia haver uma aplicação mais leve da pena. Em decisão de 2012, o Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus que discutia se o tráfico privilegiado é um crime hediondo. “O reconhecimento da progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, pelo afastamento da hediondez do crime, constituirá incentivo a que as pessoas cada vez mais se aventurem no tráfico, ante o ínfimo tempo em que permanecerão presas”, escreveu o relator, ministro Luiz Fux.


 

 

 



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