nancy-adrighi in3Veja & Mensaleiro

23/11/2013 — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do deputado Valdemar Costa Neto e da esposa de seu pai, já falecido, que visava à condenação da revista Veja a lhes pagar indenização por veiculação de reportagem que consideraram sensacionalista, caluniosa e ofensiva. A reportagem apontava o envolvimento do deputado com o esquema do “mensalão” e de seu pai, com a remessa ilegal de dinheiro ao exterior e favorecimento de empresa em contratos de empréstimos públicos.  Para o STJ, a revista não excedeu seu direito de liberdade de informação. A reportagem “Revelações de um corretor” embasou-se em depoimentos prestados por um suposto corretor de câmbio à Procuradoria Geral da República. O deputado, por sua vez, acabou condenado pelo Supremo Tribunal Federal

Pai de menor
29/09/2013 — O pai que entrega ou, por omissão, permite que o filho menor de idade dirija seu carro não pode ser automaticamente condenado por homicídio culposo. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode presumir a culpa nem implicar penalmente o pai pela conduta do filho, em razão da responsabilidade reflexa. A decisão foi tomada num caso concreto, em que um menor, quando dirigia bêbado, causou acidente que resultou em morte. A primeira instância absolveu o pai por falta de provas, mas o tribunal local o condenou como coautor de homicídio culposo no trânsito. Ele também foi condenado pelo crime de entrega de veículo a pessoa não habilitada. Clique AQUI para saber mais.

processo-digital1Petição eletrônica
05/07/2013 — O Superior Tribunal de Justiça publicou nesta quarta-feira (03/07/2013) a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital. Com mais de 95% do total dos processos tramitando digitalmente, a obrigatoriedade do uso do meio eletrônico nas petições já era esperada e chega para simplificar e agilizar o acesso à Justiça.  Os advogados terão noventa dias para se preparar para o peticionamento eletrônico em conflito de competência, mandado de segurança, reclamação, sentença estrangeira, suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. Todos os demais processos terão prazo de 280 dias, para se adequarem à resolução.


 

 

 



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