nancy-adrighi in2Igreja & Pedofilia

26/11/2013 — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter decisão que condenou a Diocese de Umuarama, no Paraná, e um padre do local a pagarem indenização de R$ 100 mil a um garoto que sofreu abuso sexual quando tinha 14 anos, em 2002. O fato ocorreu na cidade paranaense de São Tomé, que faz parte da Diocese de Umuarama.

A decisão foi tomada em julgamento realizado em 19/11/2013 na análise de um recurso da diocese, que questionou condenação no Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ-PR havia reconhecido “ato ilícito” do padre com “responsabilidade civil” da igreja. Cada um foi condenado a pagar R$ 50 milde forma solidária”. No processo, a Diocese de Umuarama argumentou que não houve responsabilidade solidária, uma vez que os atos foram “exclusivamente” praticados pelo padre, o qual “desenvolvia trabalho voluntário e vocacional de ordem religiosa”. O tribunal paranaense, porém, entendeu que o fato de ele cumprir funções e horários foram suficiente para configurar a relação de preposição.

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, cita que os mesmos fatos são alvos de uma ação penal no Paraná. Para ela, ficou evidenciada a subordinação do padre à igreja. “De sorte que o primeiro recebia ordens, diretrizes e toda uma gama de funções do segundo, e, portanto, estava sob seu poder de direção e vigilância, mesmo que a ele submetido por mero ato gracioso (voto religioso).” Para a ministra, que foi acompanhada por outros três ministros da Terceira Turma, o padre “é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, na qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade.” A diocese informou que vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal.

A defesa afirmou que “o voto da ministra, infelizmente, demonstra total ignorância e, solenemente, ignora como a igreja funciona.” Nancy Andrighi, porém, destacou que havia provas de que houve abuso a diversos menores. Segundo a ministra, o acordo entre o governo brasileiro e a Santa Sé sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil não deve ser considerado no caso porque serve para mostrar que não há vínculo empregatício entre as partes. “A regra nele inserida não tem qualquer pertinência para o deslinde da questão, na medida em que apenas afirma o vínculo de caráter religioso existente entre os ministros ordenados e as dioceses, com o nítido propósito de evitar, salvo situação excepcional, a caracterização de vínculo empregatício”.


 

 

 



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