Imprimir
Categoria: Superior Tribunal de Justiça
Acessos: 2007

ampulheta1Contra Prestadoras

19/06/2015 — O Superior Tribunal de Justiça alterou a sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As duas turmas de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei 9.494/97. O conflito entre esses prazos foi discutido em julgamento de recurso interposto por vítima de atropelamento por ônibus. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

corrupcao1Ressarcimento de Danos
09/04/2015 — É possível aplicar somente pena de ressarcimento de danos em ação de improbidade. A decisão, num caso concreto, foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, ao julgar ação civil pública por ato de improbidade, o magistrado não é obrigado a aplicar cumulativamente as penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, dependendo do caso, é possível a aplicação exclusiva da pena de ressarcimento integral e solidário dos danos causados aos cofres públicos. A tese foi aplicada no julgamento de recurso da União, que pretendia a aplicação da pena de ressarcimento cumulada com multa e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Maetinga (Bahia) de dois ex-secretários de saúde do município. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

condominio-1Destituição do Síndico
06/03/2015 — O afastamento de um síndico de condomínio é válido quando feito através do voto da maioria absoluta dos membros presentes na assembleia que tomou a decisão. É o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento de um caso concreto do Distrito Federal, cujo tribunal manteve a demissão de uma síndica destituída em assembleia de condôminos. Ela recorreu ao STJ porque havia um entendimento diferente de outros tribunais estaduais, notadamente o do Rio Grande do Sul, cuja jurisprudência pugna pela necessidade da maioria absoluta dos condôminos e não dos presentes na assembleia. Foi reconhecida a divergência jurisprudencial, mas a terceira turma do STJ resolveu referendar o entendimento do tribunal brasiliense. Clique AQUI para ver o voto na íntegra.

pensao-alimenticia1União Homoafetiva
04/03/2015 — O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a viabilidade jurídica da união estável homoafetiva e entendeu que o parceiro em dificuldade de subsistência pode pedir pensão alimentícia após o rompimento da união estável. A posição da quarta turma reafirmou a jurisprudência adotada pelo próprio tribunal e pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes. O entendimento unânime afastou a tese da impossibilidade jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o julgamento de uma ação cautelar de alimentos. O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de subsistência. Desde o fim da relação, que durou 15 anos, segundo ele, não consegue se sustentar de forma digna.

Meação & União Estável
29/01/2015 — Em uniões estáveis iniciadas antes da Lei 9.278/96, mas dissolvidas já na sua vigência, a presunção do esforço comum — e, portanto, o direito à meação — limita-se aos bens adquiridos onerosamente após a entrada em vigor da lei. Esse é o entendimento majoritário da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu questão controvertida nas duas turmas que compõem o colegiado ao julgar recurso sobre partilha de bens em união estável iniciada em 1985 e dissolvida em 1997. Segundo a ministra Isabel Galotti, até a entrada em vigor da Constituição de 1988, as relações patrimoniais entre pessoas não casadas eram regidas por “regras do direito civil estranhas ao direito de família”. Além disso, o entendimento jurisprudencial está consolidado na Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada num caso concreto oriundo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.