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Categoria: Superior Tribunal de Justiça
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medico paciente1Médico Vs. Paciente

08/08/2018 — Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais. Essas informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta delas representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais. O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Por maioria, a turma fixou indenização por danos morais de R$ 200 mil para um paciente e seus pais devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital. O dano indenizável, no caso não é o físico, a piora das condições físicas ou neurológicas do paciente. O dano é a falha técnica do médico, que poderia ter sido evitado com informações sobre os riscos da intervenção cirúrgica. Esse foi o entendimento do voto do ministro-relator Luís Felipe Salomão, acompanhado por unanimidade pelo restante da turma do STJ. A decisão vira jurisprudência para as próximas decisões de primeira e segunda instâncias.

Para Entender
De acordo com os autos, o paciente procurou o médico porque apresentava tremores no braço direito, decorrentes de traumatismo crânio-encefálico, ocorrido após acidente em 1994. Na consulta, realizada em 1999, o médico sugeriu um procedimento cirúrgico que teria anestesia local e duração máxima de duas horas. Segundo os autores da ação judicial, o paciente teria chegado calmo e consciente ao hospital, mas, após a cirurgia, nunca mais voltou a andar, tornando-se dependente de cuidados, inclusive para se alimentar. Para a família, houve erro médico. A realização do procedimento cirúrgico foi diferente da proposta oferecida pelo cirurgião responsável, com a aplicação de anestesia geral. A família não recebeu informações adequadas sobre o porquê da mudança no procedimento.

O juiz de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo o tribunal, a perícia técnica concluiu que não houve erro médico. Além disso, atestou que a piora clínica do paciente ocorreu por outra série de fatores, de forma que não seria possível atribuir exclusivamente ao ato cirúrgico o motivo do agravamento do seu estado de saúde. No STJ, porém, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, no contexto médico, o dever de informação tem relação com o direito que possui o paciente, ou seu representante legal, de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.  Acompanhando o voto do relator, o colegiado fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil para o paciente e de R$ 50 mil para cada um de seus pais.