registro civilMudança de Nome

07/07/2018 — A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana. De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento. O juízo de primeiro grau já havia considerado o pedido improcedente, decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao STJ, a recorrente pediu a reforma do acórdão, mas o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze, disse, em seu voto, que o mero desejo pessoal do indivíduo, por si só, não justifica o afastamento do princípio da imutabilidade do prenome

Adjudicação & Bens Divisíveis
26/06/2018 — O cônjuge possui o direito de adjudicar bens móveis penhorados no curso de execução proposta em face do outro cônjuge desde que os bens em questão não sejam indivisíveis, já que, nestes casos,  a meação deve recair sobre o produto da alienação. Com base nessa previsão do artigo 655-B do Código de Processo Civil de 1973, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de uma mulher que buscava adjudicar obras de arte, avaliadas em R$ 6 milhões, penhoradas no curso de execução contra o marido, no valor de R$ 150 milhões, devido à gestão fraudulenta de uma empresa. O ponto central da controvérsia se cingiu ao fato de que o tribunal de origem considerou os bens indivisíveis. Isso, pela Súmula 7 do STJ, não poder mudado.


 

 

 



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