marco-aurelio stf1Repercussão Geral

26/02/2015 — O Supremo Tribunal Federal assegurou que os vereadores estão respaldados pela imunidade quando no exercício do mandato. O caso foi discutido após o Tribunal de Justiça de São Paulo entender que um vereador do município de Tremembé extrapolou os limites da sua imunidade ao criticar um colega de trabalho durante uma sessão na Câmara Municipal. O vereador recorreu da decisão e o STF deu provimento ao recurso. De acordo com a maioria da corte, o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício do seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”. A decisão tem repercussão geral.

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o vereador que ofendeu o colega deveria ser punido por dano moral. Ele argumentou que a imunidade só é válida se a declaração supostamente ofensiva do parlamentar estiver relacionada ao “exercício do mandato”. No entanto, os demais ministros presentes no plenário entenderam que qualquer fala proferida dentro do ambiente da casa legislativa está protegida pela imunidade. Para a ministra Rosa Weber, se o judiciário decidir analisar individualmente se a fala ofensiva tem ou não relação com o exercício do mandato, isso resultará numa diminuição da garantia de imunidade. “Se o vereador tiver que atuar com bons modos, dentro de uma linguagem, não haverá sequer uso para a imunidade”, completou o ministro Gilmar Mendes. De acordo com os ministros, a casa legislativa tem os meios necessários para punir o vereador que extrapolar a linha do decoro parlamentar.


 

 



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