STF & Educação

01/08/2018 — O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir de questionamentos da Procuradoria-Geral da República e do estado do Mato Grosso do Sul. Por maioria de votos, a corte julgou constitucional resoluções editadas, em 2010, pelo Conselho Nacional de Educação. As regras definiram que a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado seis anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver cinco anos, a criança deverá continuar na educação infantil até completar o critério.

O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão do dia 01/08/2018, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte temporal. Segundo a Cármen Lúcia, o Conselho Nacional de Educação, ao definir o critério, levou em conta, para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental, questões psíquicas e a unificação nacional da educação.  A controvérsia sobre a questão ocorreu porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental começa aos seis anos de idade.

No entanto, a resolução do Conselho Nacional de Educação , ao regulamentar a norma, foi além, criando o corte etário no mês de março, numa tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país.  Especialistas em educação alegam que crianças com cinco anos não estão preparadas psicologicamente para ingressarem no ensino fundamental. Além disso, os governos estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para todos os alunos na educação do primeiro ciclo fundamental. A restrição foi contestada nas instâncias inferiores da justiça por diversos pais que queriam matricular os filhos menores de seis anos no ensino fundamental, conseguindo através de liminares. Foi nesse momento que entrou a participação da Procuradoria Geral da República, que pediu ao Supremo Tribunal Federal uma decisão sobre a matéria.


 

 

 



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