justica122 de agosto de 2012
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O Tribunal de Justiça confirmou sentença de primeira instância que julgou procedente ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Aparecido Espanha, ex-prefeito de Mococa. Ele foi condenado a reembolsar os cofres públicos a quantia de R$ 16,6 mil, valor pago pela Prefeitura a um funcionário público municipal em ação trabalhista por causa de seguidas transferências e desvios de função realizados durante o último mandato dele como prefeito do município. De acordo com a ação civil pública, ajuizada com base em inquérito civil instaurado, o servidor Paulo Macedo foi admitido nos quadros da Prefeitura, após aprovação em concurso público para a função de vigia de escola, função que deveria se restringir à vigilância dos prédios escolares públicos.

Entretanto, durante o mandato de prefeito, o servidor foi transferido constantemente, sendo obrigado a trabalhar em vários locais diferentes, alguns inadequados para a função, como um lixão, além de ter de exercer funções distintas do seu cargo. Segundo apurou o Ministério Público, as constantes transferências e mudanças de função aconteceram em represália às denúncias feitas pelo servidor contra o então prefeito, relatando irregularidades na administração municipal. Inconformado, o servidor ingressou com ação trabalhista e a Prefeitura foi condenada a lhe pagar a quantia de R$ 16.660,50 a título de indenização pelos danos morais sofridos, o que levou o Ministério Público a propor ação contra o então prefeito em 2008, para que fosse restituído o valor da condenação ao erário público, sob o argumento de que a condenação somente ocorreu em razão dos “atos ilegais e imorais” do prefeito.

Em decisão da primeira instância, Aparecido Espanha foi condenado também ao pagamento de multa civil fixada no mesmo valor da indenização, à suspensão dos direitos políticos, à perda de função e à proibição de contratar com o poder público. Ele impetrou, então,  recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de Paulo, mas este mês a Sexta Câmara de Direito Público, em votação unânime, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeira instância. No acórdão, o relator, desembargador Reinaldo Miluzzi, destacou que “as transferências ocorriam sempre que o empregado fazia denúncias sobre atos irregulares praticados pela Prefeitura Municipal, tais como a utilização de um veículo do município para transporte de equipamentos particulares de uma emissora de TV da cidade, corte de árvores em estado avançado de desenvolvimento e em área de preservação permanente e transporte de água com veículos públicos para particulares”.

 

 



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