justica1Desmoronamento de terra

06/11/2014 — O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Monte Alto indenize os proprietários de um imóvel destruído por um desmoronamento de terra. O casal afirmou que o Poder Público foi omisso no cuidado e na fiscalização da área e que não observou os aspectos geológicos da região antes de promover o loteamento do espaço, descumprindo os requisitos técnicos legais diante do risco de erosão. O relator Manoel Luiz Ribeiro entendeu que o deslizamento de terra, que culminou com a destruição do imóvel, é fato incontroverso, estando demonstrado por prova documental e pericial. Ele condenou a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 63.100,00 pelos danos materiais sofridos e R$ 15.300,00 pelos danos morais. A decisão da 8.ª Câmara de Direito Público foi unânime.

jose-helton-n1O garoto morreu
17/10/2014 — A Prefeitura de Bebedouro terá de pagar reparação, por danos morais R$ 67,8 mil aos pais de uma criança que morreu em razão de erro de diagnóstico médico. A decisão é da 5.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Em março de 2004, a criança foi encaminhada ao hospital municipal com febre alta, ocasião em que foi apontada a suspeita de meningite, sendo medicada e recebido alta alguns dias depois. Com a permanência dos sintomas, ela utilizou o sistema municipal de saúde outras vezes e liberada para voltar a casa em todas elas. Em maio daquele ano, faleceu, com quadro grave de desnutrição e desidratação. De acordo com o relator José Hélton Nogueira Diefenthäler Júnior, a negligência do hospital e da equipe médica diminuiu as chances de sobrevivência do garoto.

icame-tiba1Psiquiatra condenado
27/09/2014 — Em decisão unânime da terceira turma, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do psiquiatra Içami Tiba a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. O médido foi entrevistado pela Rádio Eldorado em novembro de 2002 para falar sobre o assassinato do casal Richthofen, ocorrido naquele ano em São Paulo. A certa altura da entrevista, a repórter perguntou sobre eventual influência do uso de drogas na conduta dos autores do crime, que contaram com a colaboração da própria filha do casal, Suzane, então estudante da PUC. Na resposta, o psiquiatra afirmou que a faculdade “tem uma ideologia de favorecer o uso da maconha”. O tribunal considerou que ele foi além da mera opinião, ferindo a honra objetiva da PUC.

suzanopolis-osmar1Uso irregular de espaço público
24/09/2014 — Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Pereira Barreto que condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Suzanápolis, Osmar Mendanha Dias, e seu filho por improbidade administrativa. Eles terão de pagar multa civil, de forma solidária, no valor de vinte vezes o valor da remuneração mensal do político. De acordo com a Promotoria de Justiça, o réu autorizou sozinho o uso do plenário da Câmara de Vereadores para promoção da firma — cujo proprietário é o seu filho —, em desacordo com o regimento interno do órgão, que atribui ao conjunto dos vereadores a autorização para uso do recinto para fins estranhos às suas atribuições comuns. Os desembargadores entenderam que restou comprovada a utilização do espaço público uso particular.

Morte e indenização
16/09/2014 — Um hospital de Suzano, São Paulo, terá de indenizar os pais de uma criança recém-nascida, morta por falha da prestação de serviço médico. A 6.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou o entendimento da primeira instância e determinou que o réu pague R$ 186 mil por danos morais e R$ 615,00 por danos materiais. Segundo os autores, o menino recebeu alta sem a realização de exames que poderiam detectar uma anomalia congênita — no caso, imperfuração anal —, o que teria facilitado sua morte. Em defesa, o hospital alegou que a causa do óbito foi a má formação do feto e que a culpa é dos médicos que o atenderam a responsabilidade pelo mau atendimento. O TJ-SP julgou, entretanto, que a morte da criança decorreu da omissão da equipe de pediatria, que não realizou os exames necessários.


 

 



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