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Categoria: Senado Federal
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ricardoferraco in113 de dezembro de 2012
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12/12/2012) projeto de lei complementar que aumenta a multa, além da apreensão da carteira de habilitação, como punição para quem for flagrado dirigindo sob o efeito de álcool. O valor da multa para quem for pego embriagado  passa para R$ 1.915,40. Um aumento de pouco mais de 100%, pois hoje o valor é hoje é R$ 957,00. Se o motorista for reincidente em um período 12 meses, o valor dobrará. O texto aprovado representa mudança em relação ao relatório original do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que estipulava “tolerância zero” para a associação entre álcool e direção e detenção mínima de seis meses a três anos.

O projeto de lei prevê ainda o uso de foto e vídeo como meios de comprovação de que o motorista está embriagado. Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser utilizados como comprovação da embriaguez, que podem ser recusados pelo motorista. A comissão seguiu o voto do relator “ad hoc” (substituto) da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que considerou a solução encontrada para desestimular o uso de álcool ao volante “a possível neste momento”. De acordo com o presidente da CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), entendimento prévio com permitiu que ele abrisse mão do substitutivo que previa tolerância zero para a condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica.

Os valores dos teores alcoólicos limitados pela lei foram mantidos. Hoje o limite mínimo de tolerância é de 0,2 grama de álcool por litro de sangue. Entre 0,2 e 0,6 grama de álcool por litro o motorista recebe multa e tem a carteira de habilitação suspensa por até um ano. Dados da Polícia Rodoviária Federal revelam que dos 192.188 acidentes, com 8.661 mortes, registrados no ano passado, 7.551 acidentes e 345 óbitos estavam associados à ingestão de álcool. O projeto seguirá em regime de urgência para análise do plenário. Se aprovado, a proposta vai para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.