27 de novembro de 2012
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado nesta segunda-feira (26/11/2012) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a sete anos e dez meses de prisão e multa que passa de 1 milhão de reais, em valores não atualizados, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Como a pena está entre quatro e oito anos, deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A condenação para corrupção passiva foi fixada por placar apertado de 5 votos a 4. A maioria seguiu a pena proposta por Ricardo Lewandowski — de dois anos e seis meses de prisão —, mas vários ministros protestaram alegando que o papel de político no esquema era de liderança e merecia pena maior, como a proposta pelo relator Joaquim Barbosa, de quatro anos e um mês de prisão. Apenas a pena pecuniária de relator prevaleceu: 190 dias-multa de dez salários mínimos cada.
A pena de corrupção de Costa Neto acabou ficando menor em comparação à do então deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), que tinha participação considerada menor e recebeu três anos. Isso ocorreu porque na primeira vez que Costa Neto aceitou receber vantagem indevida a lei em vigor era mais branda, com faixa de punição entre um e oito anos. Quando o bispo aceitou propina, a faixa de punição já era entre dois e 12 anos de prisão. A defesa de Costa Neto assumiu a tribuna para pedir a redução da pena alegando que o parlamentar confessou ter recebido os repasses, inclusive revelando valores que não foram apurados pelo Ministério Público.
A maioria dos ministros rejeitou a tese, alegando que Costa Neto não confessou o crime, mas disse que recebeu dinheiro como acordo entre os partidos. O único a aderir à tese da defesa foi Marco Aurélio Mello, para quem basta admitir o fato que deu origem ao crime para a redução da pena ser aplicada, uma vez que fica mais fácil apurar o que ocorreu. “Para que se tenha essa elucidação [dos fatos], basta que se veicule dados sobre a prática”, argumentou. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, também prevaleceu a pena proposta por Lewandowski, de cinco anos e quatro meses de prisão, além da pena pecuniária de Barbosa, de 260 dias-multa. A pena de Costa Neto foi agravada em relação ao mínimo legal (de três anos) porque ele fez várias operações e desenvolveu um sistema especial de recebimento por meio da empresa Guaranhuns.
Costa Neto também foi denunciado por formação de quadrilha devido à atuação em conjunto com representantes da referida empresa, mas a pena foi excluída porque houve empate no plenário sobre a responsabilização do réu. Os ministros ainda não decidiram como irão se posicionar sobre o pedido de perda do mandato parlamentar. A questão está provocando polêmica entre os dois poderes (Judiciário e Legislativo), pois há dúvidas se a determinação deve ser do Supremo Tribunal Federal ou se caberá apenas à Câmara dos Deputados. Em 05/12/2013, o deputado teve a prisão decretada. Logo em seguida, ele encaminhou à presidência da Câmara Federal uma carta em que renunciou ao cargo.