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Categoria: Televisão
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boris-casoy in109 de fevereiro de 2013
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A TV Bandeiranrtes e o jornalista Boris Casoy foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar R$ 21 mil por danos morais a um gari de São Paulo. O gari gravou uma saudação de boas festas para ser veiculada na rede de televisão no final de 2011. Num dia, depois da veiculação em rede nacional, o jornalista, âncora de um jornal noticioso, fez o seguinte comentário: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!” Sentindo-se ofendida, a vítima procurou a proteção da justiça e requereu indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Salles Rossi afirmou, escreveu em seu voto: “inequívoco o dano causado que decorre do constrangimento sofrido pelo autor que aguardava apenas ver sua imagem na televisão, sendo surpreendido com o infeliz episódio que se seguiu e que teve grande repercussão, já que seguramente, foi reconhecido por diversas pessoas e retratado como pessoa de ‘baixo escalão’, pelo simples fato de ser varredor de rua ou gari e desejar feliz ano novo a todos”. Para o relator, a fala do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após, causando evidente dano ao autor. “Extrapolou o jornalístico”, prosseguiu, “ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária”.

band-logo1À quantificação dos danos morais o relator disse que o valor fixado (R$ 21 mil), a ser pago de forma solidária pela rede de tv e pelo jornalista, não se afigura exagerado, tampouco apto a ensejar o enriquecimento sem causa do apelado. “Ao contrário, mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão”, finalizou o desembargador. Ele ainda lembrou a lição de Salles Rossi, citando Darcy de Arruda Miranda, na obra Abusos da Liberdade de Imprensa: “o jornalista, no seu magnífico sacerdócio, deve ser sereno como um juiz, honesto como um confessor, verdadeiro como um justo”. Ele, complementou a citação afirmando: “a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever  de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever”.