15 de julho de 2013
A Rede Bandeirantes de Televisão deverá pagar a quantia de R$ 20,4 mil a uma mulher do Rio de Janeiro por exposição indevida de imagens em sua programação. Em 2004, devidamente autorizado, o Jornal da Band exibiu a imagem da requerente beijando o namorado, numa matéria sobre o Dia dos Namorados. Ocorre que a televisão usou essa mesma imagem em 2005 e 2007 quando a mulher já tinha deixado o namorado e estava com outro relacionamento. Ela entrou com a ação por danos morais e ganhou na primeira e na segunda instância (tribunal estadual). A Bandeirantes recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a sentença. De acordo com o ministro Sídnei Benetti, a veiculação das imagens produziu “constrangimento e padecimento moral à autora”.
08/02/2013
Condenação por comentário injurioso
A TV Bandeirantes e o jornalista Boris Casoy foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a pagar R$ 21 mil por danos morais a um gari de São Paulo. O gari gravou uma saudação de boas festas para ser veiculada na rede de televisão no final de 2011. Num dia, depois da veiculação em rede nacional, o jornalista, âncora de um jornal noticioso, fez o seguinte comentário: “Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho!” Sentindo-se ofendida, a vítima procurou a proteção da justiça e requereu indenização por danos morais. Clique AQUI para saber mais.
23/05/2012
Deboche de repórter da Rede Bandeirantes
Após repercussão negativa nas redes sociais e ação de autoridades, a Rede Bandeirantes anunciou que pretende demitir a repórter Mirella Cunha, do programa Brasil Urgente Bahia. O vídeo de uma reportagem feita pela repórter, dias atrás, com um rapaz suspeito de crime sexual, causou indignação geral. Durante a matéria “Chororô na delegacia: acusado de estupro alega inocência”, feita dentro da 12.ª Delegacia de Itapoã, em Salvador (BA), a jornalista acusa o jovem de ter tentado estuprar uma pessoa e faz piadas com o fato de o detido ter confundido exame de corpo delito com exame de próstata, além de debochar dos erros de português do acusado. Clique AQUI para saber mais.