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Categoria: ICMS
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ICMS

10/08/2025 — A Secretaria Estadual da Fazenda repassou R$ 19,1 milhões para a Prefeitura de Franca em setembro de 2025 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Houve aumento de 20,7% em relação ao valor repassado em agosto, mês em que vieram R$ 15,8 milhões. Na comparação com o valor de setembro de 2024, mês em que vieram R$ 10,9 milhões, o aumento foi muito expressivo: 75,6%. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do município. Em 2025, de janeiro a setembro, os repasses registraram R$ 146,6 milhões, aumento 13,4% sobre os repasses feitos no mesmo período de 2024 (R$ 129,2 milhões). De acordo com a Lei do Orçamento Anual aprovada pela Câmara de Vereadores, a estimativa de arrecadação para 2025 aponta para mais de R$ 205 milhões.

2025
ACUMULADO EM R$
146.678.821,73

2025
MÊS A MÊS EM R$
1     JANEIRO   |   14.447.458,09
2     FEVEREIRO   |   15.396.440,34
3     MARÇO   |   15.731.074,29
4     ABRIL   |   16.942.805,83
5     MAIO   |   15.684.150,61
6     JUNHO   |   11.888.610,11
7     JULHO   |   21.525.815,85
8     AGOSTO   |   15.883.439,43
9     SETEMBRO   |   19.179.027,18
               

 Imposto
estadual

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS — Tributo previsto no artigo 155 de Constituição Federal, cuja competência para a instituição foi outorgada para os estados-membros e para o Distrito Federal. O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias e de serviços. A participação dos municípios se dá através de um índice, apurado dois anos antes da aplicação através de vários itens, com destaque para o valor adicionado. Esse valor constitui a soma das transações comerciais ocorridas no município e declaradas através da Dipam (Declaração Para o Índice dos Municípios). Nesse documento, os contribuintes informam à Secretaria Estadual da Fazenda os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte ou comunicação.