ICMS

icms ft106/10/2026 — A Secretaria Estadual da Fazenda repassou R$ 20,8 milhões para a Prefeitura de Franca em setembro de 2026 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. Houve aumento de 13,2% em relação ao valor repassado em agosto, mês em que vieram R$ 18,4 milhões.

Na comparação com o valor de setembro de 2025, mês em que vieram R$ 19,1 milhões, o aumento no repasse marcou 8,85%. O ICMS é a principal fonte de arrecadação do município. Em 2026, de janeiro a setembro, os repasses carimbaram R$ 163,1 milhões. No mesmo período de 2025 foram 146,6 milhões. A diferença a mais de R$ 16,5 milhões representa um aumento nominal de 11,2%. Para o ano fiscal de 2026, a lei orçamentária estima recebimentos de R$ 229,5 milhões. Em oito meses foram cumpridos 71% da meta.

2026
ACUMULADO EM R$
163.195.302,21

2026
MÊS A MÊS EM R$
1     JANEIRO   |   16.685.540,07
2     FEVEREIRO   |   10.681.890,81
3     MARÇO   |   25.093.556,93
4     ABRIL   |   20.079.843,07
5     MAIO   |   17.011.977,91
6     JUNHO   |   21.151.479,40
7     JULHO   |   17.189.801,38
8 AGOSTO | 18.439.575,99
9     SETEMBRO   |   20.877.605,25
               

 Imposto
estadual

IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS — Tributo previsto no artigo 155 de Constituição Federal, cuja competência para a instituição foi outorgada para os estados-membros e para o Distrito Federal. O principal fato gerador para a incidência do ICMS é a circulação de mercadorias e de serviços. A participação dos municípios se dá através de um índice, apurado dois anos antes da aplicação através de vários itens, com destaque para o valor adicionado. Esse valor constitui a soma das transações comerciais ocorridas no município e declaradas através da Dipam (Declaração Para o Índice dos Municípios). Nesse documento, os contribuintes informam à Secretaria Estadual da Fazenda os valores das operações relativas à circulação de mercadorias e dos serviços de transporte ou comunicação.


 

 

 



© 2017 Tio Oda - Todos os direitos reservados