IPTU

14/11/2024 — A Prefeitura de Franca arrecadou R$ 5,865 milhões em outubro de 2024 com o Imposto Predial e Territorial Urbano. Os dados oficiais indicam queda de -6,63% em relação à arrecadação procedida em setembro (R$ 6,281 milhões). Mas na comparação com outubro de 2023 (R$ 5,582 milhões) registrou-se aumento nominal de 5,06%. De acordo com o IBGE, Franca tem 151.156 imóveis residenciais. No acumulado de janeiro a outubro deste ano, a arrecadação local com o IPTU totaliza R$ 129,1 milhões. No mesmo período do ano passado foram R$ 122,1 milhões. A diferença a mais de R$ 7 milhões representa aumento nominal de 5,79% e aumento real (descontada a inflação) de 1,03%. Nos recebimentos através de processos administrativos e judiciais (Dívida Ativa), a arrecadação somou R$ 22,9 milhões nos dez meses de 2024.

2024
ACUMULADO EM R$
116.985.181,42

2024
MÊS A MÊS EM R$
1     Janeiro     66.675.343,45
2     Fevereiro     8.429.087,12
3     Março     8.608.003,13
4     Abril     6.899.130,92
5     Maio     6.790.035,22
6     Junho     6.703.270,87
7     Julho     6.681.000,38
8     Agosto     6.199.310,33
9 Setembro 6.281.654,94
10     Outubro     5.865.045,51
             

IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — É um imposto instituído pela Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do imposto é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra e do uso do solo urbano.

Atualmente, é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal. Ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo, mediante lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos) possuem menor base de contribuintes. Junto com os outros tributos municipais, compõe a base de cálculo para o índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual.


 

 

 



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