IPTU
16/01/2021 — A arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano pela Prefeitura de Franca em dezembro registrou R$ 3,191 milhões. Houve aumento de 126,1% na comparação com novembro (R$ 1,412 milhão), mas o fato é tecnicamente explicável porque o mês anterior marca o fim dos recebimentos através de carnês. Dezembro, por sua vez, começam os pagamentos antecipados do próximo exercício. No comparativo com dezembro de 2019, quando a arrecadação carimbou R$ 2,128 milhões, houve crescimento de 49,9%. Em 2020, o IPTU deu aos cofres públicos de Franca a quantia de R$ 91,8 milhões. No mesmo intervalo de 2019 foram R$ 88,8 milhões. A diferença positiva de R$ 3 milhões representa acréscimo de 3,39%, percentual abaixo da inflação oficial acumulada até dezembro (4,52%).
O IPTU incide sobre mais de 150 mil imóveis registrados no município. Além dos recebimentos através dos carnês, também há os referentes aos processos administrativos e judiciais por causa da falta de pagamentos, geralmente relativos ao ano anterior. Na Dívida Ativa do IPTU, a prefeitura arrecadou em dezembro a quantia de R$ 1,502 milhão. Registrou-se aumento de 3,38% em relação à arrecadação de novembro (R$ 1,453 milhão) e de -5,47% em relação à arrecadação de dezembro de 2019 (R$ 2,589 milhões). No acumulado dos doze meses de 2020, os recebimentos por essa via registraram R$ 18,4 milhões. No mesmo período do ano passado foram R$ 19,9 milhões. A diferença negativa de R$ 1,5 milhão representa queda de -7,88%. Juntando os carnês e a Dívida Ativa, o IPTU deu a Franca em 2020 a quantia de R$ 110,2 milhões.
IPTU acumulado
de 2020
91.777.832,86
Mês a mês
JANEIRO | 46.116.772,00 | |
FEVEREIRO | 3.422.190,23 | |
MARÇO | 6.202.057,37 | |
ABRIL | 4.070.451,68 | |
MAIO | 4.462.878,46 | |
JUNHO | 4.783.198,82 | |
JULHO | 4.768.648,69 | |
AGOSTO | 4.674.330,27 | |
SETEMBRO | 4.577.950,91 | |
OUTUBRO | 4.096.012,94 | |
NOVEMBRO | 1.411.012,94 | |
DEZEMBRO | 3.191.696,74 | |
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — É um imposto instituído pela Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do imposto é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra e do uso do solo urbano.
Atualmente, é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal. Ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo, mediante lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos) possuem menor base de contribuintes. Junto com os outros tributos municipais, compõe a base de cálculo para o índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual.
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