IPTU
16/07/2024 — Em junho de 2024, a Prefeitura de Franca arrecadou R$ 6,703 milhões com o Imposto Predial e Territorial Urbano. Houve pequena queda de -1,27% na comparação com maio (R$ 6,790 milhões). Em relação à arrecadação de junho de 2023 (R$ 6,355 milhões) houve aumento de 5,47%. No acumulado de seis meses deste ano, a arrecadação do IPTU registra R$ 104,1 milhões, acréscimo de 6,04% sobre o mesmo período do ano passado (R$ 98,1 milhões). Além da arrecadação através dos carnês, a prefeitura recebeu em junho R$ 2,490 milhões com os processos da Dívida Ativa. Nesse procedimento, houve aumento de 0,60% em relação a junho do ano passado (R$ 2,474 mlhões). No acumulado de seis meses de 2024 são R$ 14,9 milhões, aumento de 13,5% sobre o mesmo período de 2023 (R$ 13,1 milhões).
2024
ACUMULADO EM R$
104.104.870,71
2024 MÊS A MÊS EM R$ |
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1 | Janeiro | 66.675.343,45 | ||||
2 | Fevereiro | 8.429.087,12 | ||||
3 | Março | 8.608.003,13 | ||||
4 | Abril | 6.899.130,92 | ||||
5 | Maio | 6.790.035,22 | ||||
6 | Junho | 6.703.270,87 | ||||
IPTU
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — É um imposto instituído pela Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do imposto é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra e do uso do solo urbano.
Atualmente, é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal. Ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo, mediante lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos) possuem menor base de contribuintes. Junto com os outros tributos municipais, compõe a base de cálculo para o índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual.