IPTU

20/08/2024 — Em julho de 2024, a Prefeitura de Franca arrecadou R$ 6,681 milhões com o Imposto Predial e Territorial Urbano. Houve pequena queda de -0,33% na comparação com junho (R$ 6,703 milhões). Em relação à arrecadação de julho de 2023 (R$ 6,576 milhões) houve aumento de 1,58%. No acumulado de sete meses deste ano, a arrecadação do IPTU registra R$ 110,7 milhões, acréscimo de 5,76% sobre o mesmo período do ano passado (R$ 104,7 milhões). Além da arrecadação através dos carnês, a prefeitura recebeu em julho R$ 2,308 milhões com os processos da Dívida Ativa. Nesse procedimento, houve aumento de 34,7% em relação a julho do ano passado (R$ 1,713 milhão). No acumulado de sete meses de 2024 são R$ 17,2 milhões, aumento de 14,1% sobre o mesmo período de 2023 (R$ 15,1 milhões).

2024
ACUMULADO EM R$
110.785.871,09

2024
MÊS A MÊS EM R$
1     Janeiro     66.675.343,45
2     Fevereiro     8.429.087,12
3     Março     8.608.003,13
4     Abril     6.899.130,92
5     Maio     6.790.035,22
6     Junho     6.703.270,87
7     Julho     6.681.000,38
             

IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — É um imposto instituído pela Constituição Federal, cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizado em zona urbana ou extensão urbana. Os contribuintes do imposto são pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título. A função do imposto é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra e do uso do solo urbano.

Atualmente, é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que o caracteriza como imposto municipal. Ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo, mediante lei aprovada pela Câmara dos Vereadores. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços) e o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Intervivos) possuem menor base de contribuintes. Junto com os outros tributos municipais, compõe a base de cálculo para o índice de participação no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de competência estadual.


 

 

 



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