Serviços

18/11/2024 — A arrecadação do Imposto Sobre Serviços pela Prefeitura de Franca ficou praticamente estável em outubro de 2024. Entrou nos cofres municipais por essa rubrica no mês em referência a quantia de R$ 13,7 milhões, aumento de apenas 1,21% sobre a arrecadação procedida em setembro (R$ 13,5 milhões). Mas na comparação com outubro de 2023, mês em que arrecadação marcou R$ 11,8 milhões, registrou-se aumento nominal de 15,9%. No acumulado dos dez meses deste ano, a arrecadação do ISS totaliza R$ 126,3 milhões. Houve aumento nominal de 8,0% e aumento real (descontada a inflação) de 3,24% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 116,9 milhões). Em 2024, além da arrecadação normal, a prefeitura fez mais R$ 8,128 milhões com os processos da Dívida Ativa, aumento de 46,8% sobre 2023 (R$ 5,534 milhões).

2024
TOTAL EM R$

126.312.637,70

2024
MÊ A MÊS EM R$
1     JANEIRO       13.265.107,91
2     FEVEREIRO       11.629.935,36
3     MARÇO       11.498.668,54
4     ABRIL       11.865.451,53
5     MAIO       11.800.018,91
6     JUNHO       12.481.697,32
7     JULHO       13.085.917,70
8     AGOSTO       13.476.130,57
9     SETEMBRO       13.537.474,96
10     OUTUBRO       13.702.270,90
               

ISSQN

IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — Tributo de competência municipal decorrente do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, instituído pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003. O fato gerador é a prestação de serviços por empresa ou por profissional autônomo. A alíquota varia de município para município.

A União, na lei complementar citada, fixou a alíquota máxima de cinco por cento para todos os serviços. A alíquota mínima é de dois por cento. O imposto é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário. Clique AQUI para acessar a LC 116/93.


 

 

 

 



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