Serviços
18/11/2024 — A arrecadação do Imposto Sobre Serviços pela Prefeitura de Franca ficou praticamente estável em outubro de 2024. Entrou nos cofres municipais por essa rubrica no mês em referência a quantia de R$ 13,7 milhões, aumento de apenas 1,21% sobre a arrecadação procedida em setembro (R$ 13,5 milhões). Mas na comparação com outubro de 2023, mês em que arrecadação marcou R$ 11,8 milhões, registrou-se aumento nominal de 15,9%. No acumulado dos dez meses deste ano, a arrecadação do ISS totaliza R$ 126,3 milhões. Houve aumento nominal de 8,0% e aumento real (descontada a inflação) de 3,24% em relação ao mesmo período do ano passado (R$ 116,9 milhões). Em 2024, além da arrecadação normal, a prefeitura fez mais R$ 8,128 milhões com os processos da Dívida Ativa, aumento de 46,8% sobre 2023 (R$ 5,534 milhões).
2024
TOTAL EM R$
126.312.637,70
2024 MÊ A MÊS EM R$ |
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1 | JANEIRO | 13.265.107,91 | |||||
2 | FEVEREIRO | 11.629.935,36 | |||||
3 | MARÇO | 11.498.668,54 | |||||
4 | ABRIL | 11.865.451,53 | |||||
5 | MAIO | 11.800.018,91 | |||||
6 | JUNHO | 12.481.697,32 | |||||
7 | JULHO | 13.085.917,70 | |||||
8 | AGOSTO | 13.476.130,57 | |||||
9 | SETEMBRO | 13.537.474,96 | |||||
10 | OUTUBRO | 13.702.270,90 | |||||
ISSQN
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA — Tributo de competência municipal decorrente do artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, instituído pela Lei Complementar 116, de 31/07/2003. O fato gerador é a prestação de serviços por empresa ou por profissional autônomo. A alíquota varia de município para município.
A União, na lei complementar citada, fixou a alíquota máxima de cinco por cento para todos os serviços. A alíquota mínima é de dois por cento. O imposto é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que importa o local onde foi concretizado o fato gerador, como critério de fixação de competência e exigibilidade do crédito tributário. Clique AQUI para acessar a LC 116/93.