Educação
03/01/2021 — O repasse de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica para Franca cresceu 40,4% em dezembro de 2020 na comparação com novembro. De acordo com os dados oficiais do Governo Federal, a cidade recebeu no mês doze R$ 13,2 milhões. No mês onze foram R$ 9,389 milhões. No confronto com dezembro de 2019, quando os repasses atingiram R$ 12,5 milhões, o crescimento desse item da receita municipal carimbou 5,59%. Em dezembro, o maior contribuinte do FUNDEB de Franca foi o ICMS, com o recolhimento de R$ 11,2 milhões, representando 85,2% do total. No acumulado de 2020, o fundo mandou para Franca a quantia de R$ 115,1 milhões, crescimento de 2,19% em relação ao repassado em 2019 (R$ 112,6 milhões). A previsão de arrecadação para 2021 é de R$ 119,1 milhões ou 3,47% a mais do que o arrecadado no ano passado.
Fundeb Franca
origens dezembro
ICMS | 11.234.289,93 | 85,2% | ||
FPM | 865.304,31 | 6,6% | ||
IPVA | 511.294,67 | 3,9% | ||
ITCMD | 414.964,22 | 3,1% | ||
IPIEXP | 84.976,17 | 0,6% | ||
FPE | 57.311,43 | 0,4% | ||
ITR | 13.680,32 | 0,1% | ||
Acumulado 2020
115.060.691,73
Mês a mês
12.629.887,78 janeiro
10.689.980,89 fevereiro
11.112.218,82 março
06.848.983,30 abril
06.846.990,35 maio
08.278.189,88 junho
07.389.983,20 julho
08.693.005,16 agosto
10.139.865,14 setembro
09.861.101,31 outubro
09.388.664,85 novembro
13.181.821,05 dezembro
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.
O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar
Follow @otiooda
© 2017 Tio Oda - Todos os direitos reservados