Educação

04/12/2024 — A Prefeitura de Franca recebeu R$ 16,2 milhões em novembro de 2024 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Houve queda de -23,7% em relação ao recebido em outubro (R$ 21,2 milhões). Na comparação com novembro de 2023 (R$ 12,3 milhões), registrou-se aumento de 28,6%. Em novembro, o maior contribuinte do FUNDEB de Franca foi o ICMS com R$ 13,1 milhões ou 81,2% do total. Depois vêm de longe o Fundo de Participação dos Municípios com R$ 1,628 milhão ou 10% do total. Em 2024, no acumulado de janeiro a novembro, o fundo mandou para Franca a quantia de R$ 184,3 milhões. No mesmo período de 2024 foram R$ 157,3 milhões. A diferença a mais de R$ 27 milhões representa aumento nominal de 17,1% e aumento real (descontado o IPCA) de 12,3%.

2024
ACUMULADO EM R$
184.386.704,03

2024
MÊS A MÊS EM R$
1     Janeiro     23.085.607,78
2     Fevereiro     15.805.814,56
Março 15.638.679,07
4     Abril     18.338.685,03
5     Maio     15.002.669,08
6     Junho     15.537.514,69
7     Julho     17.448.601,35
8     Agosto     14.550.525,87
9     Setembro     11.459.728,87
10     Outubro     21.289.620,13
11     Novembro     16.229.257,60
             

FUNDEB

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar


 

 



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