Educação

07/03/2025 — A Prefeitura de Franca recebeu R$ 19,4 milhões em fevereiro de 2025 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Houve queda de -14% em relação ao recebido em janeiro de (R$ 22,6 milhões). Mas em relação a fevereiro de 2024 (R$ 15,8milhões), registrou-se um aumento significativo de 23%. Em fevereiro, o maior contribuinte do FUNDEB de Franca foi o ICMS com R$ 16,8 milhões ou 86,4% do total. Depois vêm o IPVA com R$ 3,081 milhões ou 15,8% do total. Em 2025, juntando janeiro e fevereiro, o fundo mandou para Franca a quantia de R$ 42 milhões, aumento de 8,13% em relação ao mesmo período de 2024 (R$ 38,8 milhões). De acordo com a Lei do Orçamento Anual, a estimativa de recebimentos para 2025 aponta para R$ 209,4 milhões.

2025
BIMESTRE EM REAIS
42.055.322,35

2025
MÊS A MÊS EM REAIS
1     JANEIRO     22.612.466,80
2     FEVEREIRO     19.442.855,55
             

FUNDEB

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar


 

 



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