Educação

05/12/2025 — A Prefeitura de Franca recebeu R$ 15,9 milhões em novembro de 2025 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Houve queda de -4,89% em relação ao recebido em outubro (R$ 16,7 milhões). Na comparação com novembro de 2024, mês em que vieram R$ 16,2 milhões, a queda no repasse marcou -2,01%. Em novembro, o maior contribuinte do FUNDEB de Franca foi o ICMS: R$ 12,6 milhões ou 79,8% do total.

Depois veio o Fundo de Participação dos Municípios com R$ 1,915 milhão ou 12% do total, seguido do IPVA (R$ 563,4 mil), do Imposto de Transmissão Causa-Mortis (R$ 437 mil) e do IPI Exportação (R$ 109,3 mil). Em 2025, de janeiro a novembro, o fundo mandou para Franca a quantia de R$ 202,8 milhões, aumento de 10% em relação ao mesmo período de 2024 (R$ 184,3 milhões). De acordo com a Lei do Orçamento Anual, a estimativa de recebimentos para todo o 2025 aponta para R$ 209,4 milhões.

2025
JANEIRO A NOVEMBRO
202.844.210,81

2025
MÊS A MÊS EM REAIS
1     JANEIRO     22.612.466,80
2     FEVEREIRO     19.442.855,55
3     MARÇO     18.553.195,66
4     ABRIL     19.727.452,02
5     MAIO     18.174.863,34
6     JUNHO     13.371.619,59
7     JULHO     21.470.281,13
8     AGOSTO     16.840.358,82
9     SETEMBRO     19.668.501,87
10     OUTUBRO     16.720.412,39
11     NOVEMBRO     15.901.904,33
             

FUNDEB

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar


 

 



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