Educação
04/02/2026 — A Prefeitura de Franca recebeu R$ 23 milhões em janeiro de 2026 na cota-parte que cabe ao município na arrecadação do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica. Houve queda de -11,2% em relação ao recebido em dezembro de 2025 (R$ 25,9 milhões). Na comparação com janeiro de 2025, mês em que vieram R$ 22,6 milhões, houve aumento de 1,79%. Em janeiro, o maior contribuinte do FUNDEB de Franca foi o ICMS: R$ 12,8 milhões ou 55,7% do total. Depois veio o IPVA com R$ 7,802 milhões ou 33,8% do total. Ainda entraram R$ 1,871 milhão (8,12%) do Fundo de Participação dos Municípios. Em 2025, de janeiro a novembro, o fundo mandou para Franca a quantia de R$ 228,7 milhões. A previsão orçamentária para 2026 aponta para R$ 235,9 milhões.
2025
JANEIRO A DEZEMBRO
228.765.827,97
| 2025 MÊS A MÊS EM REAIS |
||||||
| 1 | JANEIRO | 22.612.466,80 | ||||
| 2 | FEVEREIRO | 19.442.855,55 | ||||
| 3 | MARÇO | 18.553.195,66 | ||||
| 4 | ABRIL | 19.727.452,02 | ||||
| 5 | MAIO | 18.174.863,34 | ||||
| 6 | JUNHO | 13.371.619,59 | ||||
| 7 | JULHO | 21.470.281,13 | ||||
| 8 | AGOSTO | 16.840.358,82 | ||||
| 9 | SETEMBRO | 19.668.501,87 | ||||
| 10 | OUTUBRO | 16.720.412,39 | ||||
| 11 | NOVEMBRO | 15.901.904,33 | ||||
| 12 | DEZEMBRO | 25.921.617,16 | ||||
FUNDEB
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.
O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar