Educação

04/09/2024 — O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica repassou para Franca em agosto a quantia de R$ 14,5 milhões. Houve queda de -16,6% nos repasses em relação a julho, quando vieram R$ 17,4 milhões. Em relação a agosto de 2023 (R$ 13,9 milhões), registrou-se aumento de 4,67%. O FUNDEB é o meio pelo qual o Governo Federal repassa o percentual de 25% sobre os impostos federais e estaduais para os municípios. Em agosto, o maior contribuinte do fundo foi o ICMS com R$ 11,8 milhões ou 81,3% do total. No acumulado dos oito meses de 2024, Franca recebeu R$ 135,4 milhões. O valor representa aumento de 15,9% na comparação com o mesmo período de 2023 (R$ 116,7 milhões). A previsão do FUNDEB para os doze meses deste ano é de R$ 199,1 milhões.

2024
ACUMULADO EM R$
135.408.097,43

2024
MÊS A MÊS EM R$
1     Janeiro     23.085.607,78
2     Fevereiro     15.805.814,56
Março 15.638.679,07
4     Abril     18.338.685,03
5     Maio     15.002.669,08
6     Junho     15.537.514,69
7     Julho     17.448.601,35
8     Agosto     14.550.525,87
             

FUNDEB

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA — Foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei 11.494/2007 e pelo Decreto 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental, que vigorou de 1998 a 2006. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou no dia 01 de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009. É um fundo especial, de natureza contábil de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos). Tem como agente financeiro o Banco do Brasil.

O Fundeb é formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF) Além desses recursos, ainda compõe o fundo, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. O fundo tem como característica a distribuição de recursos de forma automática (sem necessidade de autorização orçamentária ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual, distrital e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar


 

 



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