IPVA

15/11/2025 — O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores deu à Prefeitura de Franca em outubro de 2025 a quantia de R$ 5,714 milhões. Houve uma pequena queda de -1,16% em relação ao recebimento de setembro (R$ 5,782 milhões). Na comparação com o recebimento de outubro de 2024 (R$ 5,410 milhões), houve aumento de 5,63% na arrecadação. O IPVA incide sobre os 311.049 veículos de Franca registrados no Departamento Nacional de Trânsito. Desses veículos, 174.573 (56,1%) são automóveis e 66.881 (21,57%) são motos. No acumulado de 2025 — janeiro a outubro —, o imposto rendeu à cidade R$ 124,3 milhões, aumento nominal de 8,63% e aumento real (descontada a inflação) de 3,95% sobre o mesmo período do ano passado (R$ 114,4 milhões). A previsão de arrecadação para todo o 2025 aponta para R$ 134 milhões.

2025
124.304.680,94

2025
MÊS A MÊS EM REAIS
1   JANEIRO     45.033.126,34
2   FEVEREIRO     17.516.941,70
3   MARÇO     13.152.918,60
4 ABRIL 12.226.630,60
5   MAIO     10.648.950,35
6   JUNHO     4.033.361,11
7   JULHO     4.878.361,36
8   AGOSTO     5.317.465,37
9   SETEMBRO     5.782.234,68
10   OUTUBRO     5.714.690,60
           

Imposto
& veículos

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores é um tributo que incide sobre a propriedade de veículos. É um imposto estadual. Ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o artigo 155, inciso III, da Constituição Federal. Tem como fato gerador a propriedade do veículo automotor, não incidindo sobre embarcações e aeronaves. A alíquota utilizada como referência é determinada por cada governo estadual. A base de cálculo é o valor venal do veículo, cálculo que é revisto anualmente. A função do IPVA é exclusivamente fiscal. Sendo um imposto, é por padrão uma prestação pecuniária compulsória. O imposto foi criado para substituir a Taxa Rodoviária Única. Essa taxa, instituída em 1969, tinha gastos vinculados ao sistema de transportes. Essa vinculação deixou de existir com o IPVA.


 

 

 

 

 



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