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Categoria: Superior Tribunal de Justiça
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justica-balanca1Espólio & Erário

17/06/2015 — Numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro herdeiros do ex-prefeito de Rosana, Newton Rodrigues da Silva, a ressarcirem os cofres públicos municipais em R$ 2.317,50, devidamente corrigidos. A quantia é decorrente do pagamento de uma multa à Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental, considerado irregular pelo Tribunal de Contas de São Paulo. A justificativa para o gasto não foi apresentada nem na fase administrativa nem na fase judicial. Assim, o ato foi considerado improbidade administrativa. “Ao não explicar os motivos da despesa, o ex-prefeito assumiu o gasto como irregular”, escreveu o relator do caso. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.

improbidade-administrativa1A Lei da Improbidade
09/04/2015 — É possível aplicar somente pena de ressarcimento de danos em ação de improbidade. A decisão, num caso concreto, foi proferida pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo o STJ, ao julgar ação civil pública por ato de improbidade, o magistrado não é obrigado a aplicar cumulativamente as penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa. Assim, dependendo do caso, é possível a aplicação exclusiva da pena de ressarcimento integral e solidário dos danos causados aos cofres públicos. A tese foi aplicada no julgamento de recurso da União, que pretendia a aplicação da pena de ressarcimento cumulada com multa e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito de Maetinga (Bahia) de dois ex-secretários de saúde do município. Clique AQUI para ver o acórdão na íntegra.