FAUSTO CORRÊA DA SILVA nasceu no dia dois de maio de 1950 na cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo. Iniciou a carreira com 14 anos no cargo de repórter da Rádio Centenário da cidade Araras, também em São Paulo. Logo depois, mudou-se para Campinas, onde trabalhou durante cinco anos na Rádio Cultura. Em 1970, transferiu-se para a Rádio Record de São Paulo.
Na capital paulista também começou as atividades na área esportiva como repórter de campo da Rádio Jovem Pan. Além do rádio, dedicou-se ao jornalismo, tendo sido contratado pelo jornal O Estado de S. Paulo como reporter esportivo. Nessa função, chegou à Rádio Globo em 1977. Na televisão, ganhou projeção a partir de 1984 com o programa de variedades “Perdidos Na Noite”, então apresentado na TV Gazeta. Com o sucesso alcançado, o programa se transferiu primeiro para a TV Record e, depois, para a TV Bandeirantes.
Pela atração passaram grandes nomes da música nacional. Já com o nome feito nacionalmente, o apresentador foi contratado pela TV Globo em 1989 para a apresentação de um programa de variedades nas tardes de domingo. Deu-se ao programa o nome de “Domingão do Faustão”. A estreia aconteceu no dia 26 de março daquele ano. O programa se transformou em pouco tempo num líder absoluto de audiência, conferindo ao apresentador o status de celebridade e a condição de um dos homens mais bem pagos da televisão brasileira. A atração registra 32 temporadas de 1989 a 2021. Em 2022, depois de mais de trinta anos de contrato, deixou a TV Globo e se transferiu para a TV Bandeirantes.
Condenação
04/06/2012 — O apresentador Fausto Silva e a Rede Globo foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 40 mil de indenização por danos materiais e morais à consultora de moda Ana Lucia Zambon. Durante o “Domingão do Faustão”, o apresentador entrevistava a atriz Carolina Dieckman sobre estética e ditadura da magreza quando exibiu uma foto da Ana Lucia ao lado da foto da modelo Gisele Bündchen. Para fazer pilhéria, chamou a consultora de “Gisele Bucho”. Na sentença condenatória, o relator do processo no TJ-SP explicou que “a exposição da imagem da autora não guarda nenhuma relação com o interesse público a justificar argumentação desenvolvida sob a ótica da liberdade de imprensa”.