01Montesquieu

CHARLES LOUIS DE SECONDAT nasceu no dia 18 de janeiro de 1689, no Castelo de La Brède, Bordeaux, França. Morreu no dia 10 de fevereiro de 1755, na cidade de Paris.Depois de ter aprendido as primeiras letras em casa, aos 11 anos foi para o Colégio de Jeuilly, na Diocese de Meaux, onde a influência iluminista dos padres oratorianos marcaria toda a sua obra. Em 1705, entrou para a Faculdade de Direito de Bordeaux. Três anos depois, foi para Paris exercer a profissão. 

Com a morte do pai, em 1713, teve de retornar ao castelo da família para dirigir os negócios. A morte de um tio paterno lhe valeu o título de Barão de Montesquieu e o cargo de presidente do parlamento de Bourdeaux. Consolidado financeiramente, se dedicou ao estudo do Direito Romano na Academia de Bordeaux. O seu primeiro trabalho de grande porte foi o Tratado Geral dos Deveres, escrito em 1725. No ano seguinte, retornou a Paris e, em 1728, entrou para a Academia Francesa. Para completar sua formação, achou necessário conhecer outras partes do mundo. 

Viajou, então, à Áustria, Itália, Alemanha e Holanda. Na Inglaterra, onde permaneceu até 1731, foi admitido na Academia Real, tornando-se maçom e recebendo forte influência do pensamento inglês. Em particular, a concepção de lei (referente aos fenômenos do mundo físico) o marcou decisivamente. De volta ao Castelo La Brède, dedicou-se exclusivamente à literatura, do que resultou A Monarquia Universal (1734) e Considerações Sobre Grandeza e a Decadência dos Romanos (1734). Procurando analisar extensa e profundamente a estrutura e a conexão interna dos fatos humanos e formular um rigoroso esquema de interpretação do mundo histórico, social e político, iniciou em 1734 a obra Do Espírito das Leis, que seria publicada em 1748. 

Nesta obra, apresentou uma revolução metodológica composta por dois aspectos inter-relacionados: a exclusão de qualquer perspectiva religiosa ou moral e a abordagem descritiva e comparativa dos fatos sociais. Assim, reduziu as instituições sociais e as causas puramente humanas. Desta maneira, distanciou-se do racionalismo abstrato do século XVII. A análise e a divisão das formas de governo, a teoria da separação dos poderes e a influência do clima no comportamento humano foram os três assuntos mais destacados em sua obra. Abandonando a divisão clássica da monarquia, aristocracia e democracia e classificando o governo em república, monarquia e despotismo, atribuiu a cada um deles um “princípio” inspirador: a virtude, a honra e o medo, respectivamente. 

Essa classificação procura refletir a maneira pela qual a vida política é efetivamente conduzida em cada uma dessas formas de governo. Ao invés de restringir-se ao critério da localização do poder político — se nas mãos de um, de poucos ou da maioria, como propusera Aristóteles —, essa classificação é mais ampla e dinâmica. Por essa razão, ela é considerada um marco na formação da ciência social moderna. Para o filósofo, a autoridade política é dividida entre os poderes legislativo, executivo e judiciário. O primeiro elabora, discute e aprova as leis; o segundo executa as leis; e o terceiro julga de acordo com as leis. Em resposta aos inúmeros ataques a sua obra, apresentou a Defesa do Espírito das Leis, em 1750, o que aumentou sua fama e o interesse dos círculos cultos de Paris.


 

 

 



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